Regras e sanções nos Jogos Olímpicos
Os Jogos Olímpicos tiveram origem na Grécia Antiga e atualmente são o maior evento esportivo internacional. O maior sonho de qualquer atleta de qualquer modalidade é chegar a este evento, uma experiência que enche de orgulho os competidores e o país que eles representam. Vamos conhecer as possíveis sanções nos Jogos Olímpicos.
Regras dos Jogos Olímpicos antigos
No início, as regras ficavam na sede, estampadas em uma placa de bronze. Entre as de maior destaque estavam:
- As mulheres não podiam assistir aos jogos.
- Os participantes deveriam estar nus.
- Eram admitidos apenas participantes de origem grega e que fossem livres; eles deveriam treinar e prestar juramento de acordo com o ritual.
- Os juízes eram proibidos de participar dos jogos.
- Qualquer tentativa de suborno era punida com açoitamento.
- As sanções eram de natureza política, econômica, esportiva e corporal.
Os Jogos Olímpicos modernos: o COI
Em 1894, realizou-se em Paris uma reunião na qual o retorno dos Jogos Olímpicos foi decidido por unanimidade, bem como a criação de um Comitê Olímpico Internacional (COI).
É esse comitê que determina a sede dos Jogos, supervisiona o planejamento, a atualização e a aprovação do programa esportivo, bem como a negociação dos direitos de patrocínio e transmissão. No movimento olímpico, o COI é o supervisor máximo das federações internacionais, dos comitês olímpicos nacionais e dos comitês organizadores de cada sede.
Algumas regras básicas dos Jogos Olímpicos modernos
Esses seriam os parâmetros fundamentais que regulam os Jogos Olímpicos modernos:
- Os Jogos Olímpicos devem promover e induzir a participação de atletas de todos os gêneros. A primeira vez que uma mulher fez parte de uma equipe olímpica foi em 1900.
- A Comissão Executiva do COI pode fechar patrocínios dentro das condições que julgar apropriadas e que sejam regidas pela Carta Olímpica.
- O COI tem o poder de convocar um Congresso Olímpico e definir a sua data e sede. Podem participar membros do COI, das FI e do CON.
- Existe um programa de solidariedade olímpica para ajudar os mais necessitados, a fim de promover o olimpismo, formar líderes, desenvolver conhecimentos técnicos, etc.
- Nenhuma decisão do COI pode ser contestada após três anos a partir da data de encerramento dos Jogos Olímpicos.
- Há uma proteção jurídica através da qual todos os direitos dos Jogos Olímpicos pertencem ao COI. O uso de alguns desses direitos por terceiros é possível com a autorização do COI e somente sob determinadas condições.
- Os emblemas, bandeiras e o hino dos Jogos Olímpicos podem ser usados pelo COI e também pelos CONs em atividades para promover o Movimento Olímpico e com aprovação prévia.
- Pode fazer parte do COI qualquer pessoa com idade superior a 18 anos que atenda às condições de admissibilidade e elegibilidade da Carta Olímpica.
Regra 23, sobre medidas e sanções
O Conselho Executivo do COI é responsável pela realização de pesquisas e análises de eventos sujeitos a sanções. No procedimento, há a possibilidade de excluir os envolvidos temporariamente e a obrigação de ouvir a todos. A sua decisão é expressa por escrito à parte interessada e entra em vigor imediatamente.
Possíveis sanções nos Jogos Olímpicos
Com relação à violação das regras da Carta Olímpica, do código antidopagem ou de outros regulamentos por parte de atletas individuais ou equipes, as sanções nos Jogos Olímpicos podem ser:
- Não admissão ou expulsão temporária ou permanente dos Jogos Olímpicos.
- Desclassificação ou exclusão, com o confisco de medalhas, caso tenham sido conquistadas.
- Perda da classificação para outras provas das quais fossem participar.
Se as medidas forem contra membros de uma delegação, líderes, árbitros ou jurados:
- Não admissão ou expulsão temporária ou permanente dos Jogos Olímpicos. Nesse caso, pode haver uma advertência prévia, dependendo da gravidade da falha.
Em relação às federações internacionais reconhecidas pelo COI, mas que não respeitem alguma norma da Carta Olímpica:
- Retirada provisória do reconhecimento pelo Conselho Executivo do COI.
Por fim, os Comitês Nacionais também podem ser suspensos e o COI analisa as consequências para o CON e para os seus atletas. Por exemplo, podem ser perdidos alguns direitos temporários ou permanentes, incluindo a perda da possibilidade de sediar uma edição dos Jogos Olímpicos. Nos casos mais graves, a sanção pode envolver a exclusão da sua candidatura para Jogos futuros.
Todas as fontes citadas foram minuciosamente revisadas por nossa equipe para garantir sua qualidade, confiabilidade, atualidade e validade. A bibliografia deste artigo foi considerada confiável e precisa academicamente ou cientificamente.
- Web Oficial Comité Olímpico Español. Extraído de: https://www.coe.es/2012/COEHOME2012.nsf/FHomeDemo?OpenForm
- Comité Olímpico Internacional. Extraído de: https://www.olympic.org/
Este texto é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a consulta com um profissional. Em caso de dúvida, consulte o seu especialista.