Processos judiciais por doping
No campo esportivo, o doping é entendido como o uso de métodos, elementos ou substâncias químicas proibidas ou não regulamentadas. Essa palavra vem do verbo “to dope” em inglês, que pode ser traduzido como “drogar-se” em português. Nesse contexto, processos judiciais por doping podem ocorrer em diversos níveis.
No entanto, o doping foi assumindo uma dimensão mais ampla no universo esportivo nas últimas décadas. E após a publicação do Código Mundial Antidoping, realizada pela Agência Mundial Antidoping (WADA-AMA), o conceito começou a incorporar qualquer ato que viole as regras antidopagem do esporte.
O que é considerado doping no campo esportivo?
Estes seriam os casos regulamentados:
- Usar métodos ou substâncias proibidas — ou tentar fazê-lo — durante competições ou eventos esportivos.
- Apresentar sinais de substâncias proibidas, assim como metabólitos ou marcadores, na corrente sanguínea, na urina ou em outros fluidos corporais dos atletas.
- Recusar-se a fornecer amostras ou evitar testes clínicos ou médicos sem causas justificadas.
- Realizar qualquer tipo de trapaça ou fraude — ou tentar fazê-lo — nos controles e testes, bem como adulterar os resultados.
- Não participar de testes programados fora da época de competição ou não apresentar a documentação necessária (três vezes, durante 18 meses).
- Comprar, vender ou ter posse de substâncias e métodos proibidos (ou tentar fazê-los).
- Facilitar, aplicar ou prescrever produtos químicos proibidos aos atletas, bem como estimulá-los ou incentivá-los a consumir, comprar, vender ou facilitar a outros atletas.
- Encontrar, promover ou participar de associações proibidas.
- Atuar como cúmplice de qualquer um dos comportamentos mencionados acima, encobrindo ou não denunciando essas infrações às autoridades competentes.
Dessa forma, vemos claramente que não só os atletas podem incorrer no crime de doping. Treinadores e membros das equipes administrativas, dirigentes e médicos também podem ser forçados a enfrentar processos judiciais por conta do doping.
Processos judiciais por doping: consequências negativas
Para analisar os riscos e as consequências negativas do doping, é necessário ir muito além das possíveis sanções legalmente determinadas. Em primeiro lugar, é essencial deixar claro que o uso de certas substâncias e métodos envolve numerosos perigos para a saúde do atleta.
A proibição de certos medicamentos e componentes químicos não existe apenas para garantir que as competições ocorram em condições justas. É também — e acima de tudo — um meio de proteger o corpo daqueles que escolhem o esporte como seu trabalho.
O impacto social extremamente negativo dos casos de doping no esporte também deve ser considerado. Por um lado, o atleta que comete essas infrações perde não apenas sua reputação, mas também o olhar social de admiração e respeito. Quando acusado de doping, ele começa a ser vítima de discriminação e a sociedade tende a isolá-lo.
Além disso, as milhões de crianças e jovens que sonham em se dedicar ao esporte costumam se decepcionar com os escândalos de doping. E o pior é que muitos deles podem ser influenciados negativamente com a mensagem de que, para ter sucesso no esporte, você precisa quebrar as regras e colocar sua saúde em risco.
Processos judiciais por doping: riscos econômicos e penais
Considerando todas as consequências negativas do doping para o esporte e a sociedade em geral, muitos países adotaram penalidades mais rigorosas para os casos de doping. Nesse sentido, a Espanha é uma das nações que já prevê a possibilidade de condenar o doping com penas de prisão.
Atualmente, se for comprovado que um atleta recaiu em qualquer infração de acordo com a autoridade mundial a esse respeito, ele pode sofrer diversas sanções.
Entre elas, o atleta pode ser obrigado a pagar multas, devolver prêmios ou compensar financeiramente seus patrocinadores. Além disso, em última instância, o atleta pode até ser banido de exercer sua atividade esportiva profissionalmente, temporária ou permanentemente.
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- Agencia Mundial Antidopaje. 2009. Código Mundial antidopaje. Extraído de: https://www.wada-ama.org/sites/default/files/resources/files/wada-code-2009-esp.pdf
- Alfaya Pereira, E. 2018. Máster en Ciencias Forenses por la Universitat de València. SUSTANCIAS DOPANTES Y TÉCNICAS ANTIDOPAJE: UNA VISIÓN HISTÓRICA. Extraído de: https://www.uv.es/gicf/2TA1_Alfaya_GICF_28.pdf
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